No dia 30 de junho de 2021, o Supremo Tribunal Federal definiu a pauta de julgamentos do segundo semestre de 2021.
Haverá julgamentos importantes sobre matéria tributária, como, por exemplo, a Incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa de juros Selic.
Seguem abaixo os julgamentos relativos a matéria tributária que ocorrerão no segundo semestre de 2021:
- Dia 04/08/2021 (quarta-feira): ADI 5.688 – Questiona leis estaduais da Paraíba que instituíram a taxa judiciária e que aumentaram os valores das custas judiciais e da mencionada taxa.
- Dia 05/08/2021 (quinta-feira): ADI 5.319 – Questiona trecho da Lei 12.868/2013, que trata dos requerimentos de concessão e renovação dos Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social. A norma condiciona a concessão ou renovação dos requerimentos de certificado à avaliação de inadimplências fiscais do ano anterior.
- Dia 05/08/2021 (quinta-feira): RE 1.063.187 – Incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa de juros Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.
- Dia 12/08/2021 (quinta-feira): ADI 3.973 – Questiona o Convênio ICMS 60/07, que autoriza os estados da Bahia e de Rondônia a conceder isenção de ICMS na parcela da tarifa de energia elétrica subsidiada pelo governo.
- Dia 08/09/2021 (quarta-feira): ADIs 4.785 e 4.787 – Questionam taxas de exploração de minérios cobradas pelos Estados de Minas Gerais e Amapá.
- Dia 09/09/2021 (quinta-feira): ADI 4.397 – Questiona trechos do Decreto nº 6.957/2009, que aumentou as alíquotas da contribuição para o SAT por parte das empresas que recolhem contribuições sociais destinadas ao Sistema de Seguridade Social (SSS).
- Dia 09/09/2021 (quinta-feira): RE 677.725 – Discute a constitucionalidade da exigência da contribuição ao SAT com o aumento ou a redução da alíquota permitida pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), conforme disposto no art. 10 da Lei 10.666/03. Esta norma possibilitou a redução da alíquota do SAT para empresas com menores índices de acidente do trabalho e permitiu a majoração para aquelas que não investem na segurança do trabalhador.
- Dia 06/10/2021 (quarta-feira): RE 816.830- Constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao Senar sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações posteriores do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001.
- Dia 06/10/2021 (quarta-feira): RE 611.601 – Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei nº 10.256/2001.
- Dia 06/10/2021 (quarta-feira): ADI 4.395 – Questiona a exigência da contribuição ao Funrural em relação ao empregador rural pessoa física sobre a receita bruta.
- Dia 07/10/2021 (quinta-feira): RE 605.506 – Cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e da Cofins exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.
- Dia 17/11/2021 (quarta-feira): RE 835.818 – Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.
- Dia 18/11/2021 (quinta-feira): ADI 4.805 – Questiona a cobrança da multa prevista no artigo 74, §§15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.
- Dia 18/11/2021 (quinta-feira): RE 796.939 – Recurso da União contra acórdão do TRF4 afastou as penalidades previstas na Lei 9.430/1996, por entender que inibem a iniciativa dos contribuintes de buscarem perante o Fisco a cobrança de valores indevidamente recolhidos.
- Dia 18/11/2021 (quinta-feira): ADI 3.952 – Cassação de registro de empresas tabagistas pela Receita.
- Dia 02/12/2021 (quinta-feira): RE 678.360 – Compensação de precatórios com débitos líquidos e certos, inscritos ou não como dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora.
- Dia 09/12/2021 (quinta-feira): RE 599.658 – Inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo da Contribuição ao PIS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Possibilidade de extensão do entendimento a ser firmado também para a Cofins.
- Dia 15/12/2021 (quarta-feira): RE 955.227 – Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado.