O comércio eletrônico ganha cada vez mais força, principalmente após o cenário da pandemia.
Com isso, os Estados almejam ampliar a arrecadação de ICMS das empresas de e-commerce, de modo a compensar as perdas de arrecadação com o comércio tradicional.
O julgamento da matéria que começou em 28/10, no STF, teve voto favorável aos contribuintes, pois o ministro relator Marco Aurélio Mello votou por exigir Lei Complementar como condição para que os estados possam cobrar o adicional referente à cobrança.
O julgamento teve pedido de vista do ministro Dias Toffoli e foi suspenso.
Como esse adicional pode impactar as empresas de comércio eletrônico e como cada estado irá definir política fiscal referente à matéria? Continuemos acompanhando.
Nota escrita pela equipe do escritório Martins Freitas, que atua exclusivamente com Direito Tributário Empresarial.