Medidas Adotadas para Diminuir os Impactos Tributários em meio à Pandemia Covid-19

A pandemia que atingiu vários países rapidamente fez com que os governos tomassem medidas drásticas para tentar conter a disseminação do vírus. Entre essas medidas está o fechamento das fronteiras de diversos países.

Mas o fechamento das fronteiras não é a única medida adotada. Os países também adotaram medidas internas, como por exemplo, incentivar que as empresas adotem o chamado “home office”. Esta medida foi, sem dúvidas, para amenizar os impactos econômicos no país, pois a recomendação é de que as pessoas não saiam de suas casas.

Com as pessoas em casa, as empresas terão uma redução imensurável em seu faturamento, o que prejudicará o recolhimento dos diversos tributos devidos aos cofres públicos. Tendo em vista esta perspectiva, o governo, ainda que timidamente, vem instituindo algumas medidas tributárias para que os impactos nos cofres das empresas sejam mais brandos.

A Resolução CGSN 152/2020, adiou o recolhimento da parte da União no simples nacional por seis meses.

A Portaria ME nº 103/2020, que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde relacionada ao coronavírus, autorizou a Procuradoria-Geral da União a adotar uma série de medidas para amenizar a cobrança de tributos.

Após a mencionada portaria, a PGFN editou a Portaria nº 7.821/20, em que suspende por 90 dias o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas; também suspende por 90 dias medidas de cobrança administrativas, tais como a apresentação de protesto de certidão de dívida ativa e, instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade. Ainda adiou o prazo para apresentação de impugnações e recursos contra decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade.

O Governo também reduziu temporariamente à zero a alíquota do IPI de produtos de uso médico e que a população está consumindo bastante, tais como, o álcool gel, máscaras, cateteres e aparelhos respiratórios. Esta medida foi feita pelo Decreto nº 10.285/2020, que em seu Anexo A traz os produtos com a alteração da alíquota.

O Ministro Paulo Guedes anunciou que haverá uma redução de 50% nas contribuições feitas para o Sistema S (Senac, Senai, Sesc, Sesi).

A Receita Federal do Brasil por meio da Instrução Normativa n 1.927/2020, que altera a redação da IN nº 680 de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, facilitou o desembaraço aduaneiro de insumos e matérias primas industriais importadas antes do desembarque.

O Governo Federal também suspendeu por meio da Medida Provisória nº 927/2020, a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, para qualquer ramo de atividade, independentemente do número de trabalhadores.

Embora o Governo esteja tentando minimizar os impactos trazidos pelo coronavírus às medidas ainda estão tímidas. O governo poderia ampliar para outros tributos as medidas de diferimento do recolhimento, por exemplo. Os impactos nos cofres das empresas serão grandes, mas o Ministério da Economia continua estudando medidas para que as empresas também não se tornem vítimas desta pandemia.

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