Por Fernanda Vargas
Atualmente, o contador deixou de ser o antigo guarda-livros, quando escriturava seus livros à mão, não precisava das atuais tecnologias do mundo moderno e conseguia apurar os tributos de seus clientes de uma forma mais simples e segura, sem pegadinhas e armadilhas.
Não é incomum você ver contadores tristes, pensativos, frustrados e sem perspectiva de vida. Claro que temos várias exceções, mas a maioria tem sofrido com as imposições diárias de programas fiscais e contábeis e de novas obrigações acessórias que vem sendo criadas como verdadeiras ninhadas de coelhos. A cada dia surge uma nova obrigação; antes tínhamos o DCP, que para gerar os ?famosos arquivos magnéticos? surgiam centenas de erros; depois tivemos o Dacon; se fosse uma só versão ficaria mais fácil, mas vieram as versões: Dapis (IN 365/2003), Dacon (IN 387/2004), daí seguiram-se inúmeras versões 1.2, 1.3, 1.4, 2.0. Depois se cria uma versão mensal e uma semestral e vira aquela salada. Hoje temos a versão 2.4; cada versão modifica a anterior, e onde está o tempo do contador para estudar as modificações introduzidas? Caso um deles tenha se arriscado a acompanhar toda a legislação, teve que ler nada menos que 25 instruções normativas, fora a legislação e atos declaratórios.
Quem nos dera se o problema fosse somente as inúmeras versões dos Dacons, temos ainda várias versões de DIPJs, Dirfs, Gefips, DCTFs, Perdcomps e muitas outras declarações. Somente para os Perdcomps já tivemos mais de 10 versões e cada uma mais complexa que a outra. Agora os contadores foram presenteados com os famosos e indigestos Speds: PIS/Cofins, Sped-Contribuições, e posteriormente teremos o Sped IPI e ICMS, e claro que não vai parar por aí.
Além disso, o contador tem que ficar à disposição do Fisco, pois depois que se inicia uma fiscalização, o funcionário da Fazenda costuma ficar meses analisando informações prestadas pela empresa e, ao término, emite uma intimação para que a empresa, no prazo de 10, 15 ou, no máximo, 30 dias, explique item a item a tal fiscalização que durou meses. E caso não atenda, é fácil para o Fisco indeferir tudo, como se a empresa brincasse de inventar créditos.
O ideal é que o empresário auxilie o pessoal do setor contábil e fiscal, dando respaldo e apoio por meio de contratações de consultorias especializadas, que não farão o trabalho rotineiro da empresa, mas que tentarão tirar dúvidas, demonstrar formas mais corretas de atender ao Fisco, evitar multas abusivas e que, na maioria das vezes, podem ser evitadas com um acompanhamento tributário que inspire confiança em todos os colaboradores da empresa e principalmente, que auxiliem seus administradores a fazer as economias financeiras permitidas de acordo com a legislação.
Por todo o exposto, fica claro que a contabilidade é essencial ferramenta tributária, é uma boa contabilidade que decidirá o momento oportuno para uma empresa ser ou deixar de ser optante pelo simples nacional, pelo lucro presumido ou real.
Não é somente para se atender a fiscalização e evitar multas abusivas que uma boa contabilidade entra como ferramenta essencial nas questões tributárias, ela que vai ver o momento oportuno da empresa investir em tecnologias, aumentar seu ramo de atuação, aumentar seu quadro de pessoal, etc. A contabilidade como ferramenta tributária é importante e essencial na formação dos preços dos produtos e serviços, pois quanto maior a carga tributária menor deverá ser o custo para não tentar ter um preço elevado e sem condições de competir no mercado em geral.
Será com base um uma boa contabilidade, com balanços em dia, controle de estoque, contas a pagar e receber, em suma uma boa conciliação de custos, despesas e lucros que a empresa tende a prosperar e gerar lucros.
Fernanda Vargas é advogada pós graduada em Direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas
e sócia do Martins Freitas Advogados Associados