O STF finalizou o julgamento da ADC n° 49 em 12/04/2023.
Os especialistas do Martins Freitas Advogados Associados sintetizaram as principais informações que você precisa saber sobre a matéria, e como este julgamento pode impactar as empresas:
Processo:
ADC n° 49
Controvérsia:
A matéria não é nova na jurisprudência e há muito tempo ela estava pacificada, com, inclusive, o enunciado da Súmula n° 166 do STJ.
Mesmo com ampla jurisprudência favorável aos contribuintes, os Estados autuavam as empresas que transferiam mercadorias para outros estabelecimentos próprios sem o recolhimento do ICMS.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade põe fim a este debate. A Suprema Corte decidiu que não incide ICMS nas saídas de mercadorias em transferências para estabelecimentos do mesmo titular, por não se caracterizar operação mercantil.
O debate mais importante da ação era sobre o tratamento dos créditos acumulados de ICMS, pois há a necessidade de saber qual o Estado iria suportá-los. Os ministros definiram que os Estados têm até o final deste ano para disciplinar o uso dos créditos acumulados. Caso isso não ocorra, os contribuintes poderão transferir os créditos sem ressalvas e limitações.
A decisão impactará quais setores?
A decisão não inova na jurisprudência. Todavia, os Estados autuavam as empresas e as forçavam a discutir judicialmente a constitucionalidade da cobrança. As empresas mais impactadas são as do ramo de varejo.
Acompanhamento Processual
A ADC n° 49 teve seu último voto depositado no plenário virtual no dia 12/04/2023. Ainda se aguarda a proclamação do resultado que não tem data marcada.
Por Gustavo Leite