Multa moratória de tributo deve ser limitada a 20%

 

 

O STF iniciou, em 14/04/2023, o julgamento do RE n° 882.461.

O julgamento acontece em plenário virtual e está programado para se encerrar em 24/04/2023.

Os especialistas do Martins Freitas Advogados Associados sintetizaram as principais informações que você precisa saber sobre a matéria, e como este julgamento pode impactar as empresas:

Processo:

RE n° 882.461

Controvérsia:

O caso discute a incidência de ISS em operação de industrialização, realizada com materiais fornecidos pelo contratante, quando a operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo.

No processo, discute-se, ainda, acessoriamente, o limite percentual da multa de mora imposta.

Em relação à multa de mora, há uma série de julgados que entendem que o limite de qualquer gênero de multa seria de 100%. Este julgamento, aplicando o último entendimento do STF, entende que o limite que deve ser adotado para multa de mora sobre tributo é de 20%, tendo em vista ser uma multa que incide quando ocorre uma conduta menos gravosa, qual seja, atrasar o pagamento de tributo.

Em que pese a este julgamento não esteja inovando no percentual, pois há precedente que corrobora este entendimento, qual seja, o Tema 214 da repercussão geral, a aplicação do entendimento fortalece a jurisprudência favorável aos contribuintes.

No entendimento do relator Dias Toffoli, “as multas moratórias visam a combater comportamentos com menor grau de reprovabilidade do que aqueles censurados pelas multas não qualificadas”.

A decisão impactará quais setores?

A decisão afeta a todos os contribuintes que tenham débitos com as Fazendas Públicas.

Acompanhamento Processual

O julgamento do RE n° 882.461 está previsto para ser encerrado em 24/04/2023. Até o momento, apenas o relator, ministro Dias Toffoli, depositou o seu voto no plenário virtual.

Por Gustavo Leite

Compartilhe